As normas sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes em espetáculos artístico-culturais e esportivos mudaram. A lei 12.933 foi sancionada em 26 de dezembro de 2013, mas só passou a valer no dia 5 de outubro de 2015, quando foi publicado o decreto regulamentador, agora os estabelecimentos precisam se adequar a ela.
No Acre, o Procon notificou a Casa do Estudante Acreano (CEA), instituição autorizada a distribuir carteiras de estudantes, a fim de orientar a coordenação quanto às novas regras.
Entre as mudanças está a obrigação do desconto concedido a 40% dos ingressos disponíveis. A partir disso, responsáveis pelos eventos culturais, esportivos e educativos podem interromper a venda das meias-entradas.
Para os beneficiários, a lei impede fixar o preço da meia-entrada acima de 50% do valor original do ingresso. “Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira, que pela primeira vez é definido por regras claras e comuns no país”, comentou Francisca Brito, chefe de fiscalização do Procon.
Mudança na documentação
A partir de agora, a identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização, para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito.
O documento que deverá ser apresentado nas entradas dos eventos é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelos órgãos oficiais descritos no Decreto 8.537.
Para o presidente da CEA, Waldemir dos Santos, as novas regras para emissão da carteira de estudante beneficiam os estudantes e garantem a redução da falsificação desse documento.
“A nova regulamentação vai ajudar a garantir os direitos dos estudantes e a evitar possíveis fraudes com carteiras de meia-entrada”, disse.
A lei estabelece multa para as produtoras de eventos e a suspensão de autorização de emissão de carteiras estudantis por parte da entidade emissora caso as regras sejam descumpridas.