Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).
A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.
Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.
“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fiscais, aliando-se ao contribuinte na busca de regularizar eventuais não conformidades e pendências do meio fiscal, sem a imputação as penalidades anteriormente aplicadas”, disse a vice-governadora.
Além de servidores da Sefaz, o evento reuniu gestores estaduais, contabilistas e sociedade em geral em uma palestra esclarecedora sobre como o portal vai funcionar. O objetivo é disponibilizar o serviço a partir da próxima quarta-feira, 26.
“O incentivo do governo nos ajuda a vivenciar esse contato com as pessoas e a aperfeiçoar nossa cultura institucional de valorizar as empresas acreanas que querem manter sua regularidade. Essa é uma ferramenta para fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica”, disse o secretário da Fazenda Amarísio Freitas.
Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.
“Trata-se de valorizar o empresário, o contribuinte, que ajuda o Estado a cumprir suas obrigações sociais de forma justa, tendo o cidadão como parceiro”, destaca.
As pendências
Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, as quais são devidamente apuradas mediante levantamento de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco. É o caso de informações sobre:
– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;
– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;
– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;
– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;
– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;
– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.
“A Sefaz do Acre aceitou esse desafio de iniciar um novo modelo de relação fisco-contribuinte e valorizar o profissional da contabilidade, onde eles caminham juntos e não em lados opostos”, disse o coordenador do Regularize Sefaz, Wanderson Fernandes.
Evitar penalidades
No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.
O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012.
“Agradeço a Sefaz por oportunizar esse caminho importante em chamar preventivamente o contribuinte para autorregularizar, criando um mecanismo de desburocratização”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), Wellinton Divino.
Como acessar
Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal sefazonline.ac.gov.br. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.
Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.
Legislação
A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do artigo 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997; artigo 69-A do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e a Portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023.