Procon solicita esclarecimentos à RBTrans sobre validade dos créditos de recarga de bilhete eletrônico

Após as notícias divulgadas sobre a vigência do decreto municipal que dispõe sobre a validade dos créditos de recarga de bilhete eletrônico,  o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou nesta quinta-feira, 13, uma reunião com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) e as demais instituições competentes, no intuito de apurar a situação e de buscar uma solução jurídica adequada para o presente caso.

Representantes do Procon/Ac buscam solução viável em prol dos direitos do usuários de transporte coletivo Foto: Letícia Machado/ Procon Acre.

O Decreto nº 1.922/2022, com vigor desde o dia 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a utilização de cartão eletrônico no Sistema Integrado de Transporte Urbano no Município de Rio Branco, mais precisamente sobre o destino de créditos inseridos, estabelece o prazo de 90 dias para os bilhetes eletrônicos que forem anteriores à vigência da norma, e de 180 dias para os que forem adquiridos durante a sua vigência.

A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, destaca  que o consumidor que adquiriu o Vale-Transporte, o Meu Cartão ou Cartão de Estudante e que tiverem créditos remanescentes, não prescritos, que não tinham sido utilizados no prazo regulamentado da referida norma, deverão ser ressarcidos ou compensados nos termos da legislação vigente, por meio de devido processo legal.

“O que não podemos permitir é que os consumidores que contrataram estes serviços tenham seus direitos lesados. O nosso papel é resguardar os anseios dos consumidores acreanos, a fim de que os seus direitos sejam devidamente respeitados, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações vigentes”, declarou a presidente.

Por sua vez, o RBTrans comprometeu-se em realizar uma análise técnica dos pontos levantados pelo Procon/Acre, com ênfase no CDC, para tentar atender os anseios dos consumidores acreanos.

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