Procon discute mudanças na lei de meia entrada com empresariado local

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Empresários compareceram à reunião (Foto: Diego Gurgel/Secom)

Com a missão de assegurar os direitos do consumidor, o Procon reuniu nesta quarta-feira, 11, as empresas responsáveis pela promoção de eventos, além de responsáveis por casas noturnas e comitivas de Rio Branco.

A pauta da reunião, realizada no auditório da Biblioteca Pública Estadual, foi a necessidade da readequação do empresariado quanto às mudanças na lei de meia entrada.

Diego Rodrigues, diretor do Procon (Foto: Diego Gurgel/Secom)
Diego Rodrigues, diretor do Procon (Foto: Diego Gurgel/Secom)

De acordo com a chefe da Divisão de Fiscalização do Procon, Francisca Brito, a iniciativa teve cunho educativo, para que se mantenha boa relação com fornecedores e não haja descumprimentos.

O diretor da instituição, Diego Rodrigues, reforçou: “Este é o momento que eles terão para ser mais bem informados, principalmente porque estamos nos aproximando do evento da Cavalgada, e as comitivas precisarão se adequar. Depois, é claro, o Procon vai intervir se houver descumprimento, o que também é parte do seu papel”.

A lei federal de número 12.933 foi sancionada em 26 de dezembro de 2013, mas só passou a valer no dia 5 de outubro de 2015, quando foi publicado o decreto regulamentador. Assim, promotores de eventos culturais e de entretenimento devem ficar atentos ao que foi previsto pela legislação.

Atenção!

Mudanças vão beneficiar estudantes do ensino regular (Foto: Val Fernandes/Secom)
Mudanças vão beneficiar estudantes do ensino regular (Foto: Val Fernandes/Secom)

Idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e um acompanhante, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e inseridos no Cadastro Único, além dos estudantes matriculados devidamente no ensino regular nos níveis infantil, fundamental, médio e superior, serão amparados pelas mudanças. Ainda, os professores, também terão os mesmos direitos resguardados em razão de uma lei municipal já existente.

card-ludmlla-580x410Deu-se ênfase à principal mudança: a garantia de 40% da reserva dos ingressos aos acima citados. A regra deve ser aplicada para todas as categorias dos ingressos disponíveis, como alas e cadeiras especiais, camarotes ou open bar. “Quando acabarem os ingressos com meia entrada, deve-se deixar claro e explícito com anúncios nos pontos de vendas. Caso contrário, os estabelecimentos serão obrigados a fazerem a venda da meia entrada assim mesmo”, observou Francisca.

O empresário Alex Dantas falou da importância dos esclarecimentos: “A gente, da classe empresarial, sempre busca oferecer o melhor serviço aos nossos clientes. A reunião foi muito produtiva nesse sentido”.

 

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