Procon autua comitiva por não cumprir lei de meia-entrada

Empresa foi autuada por não se adequar a nova lei de meia-entrada (Foto: Diego Gurgel/Secom)
Empresa foi autuada por não se adequar à nova lei de meia-entrada (Foto: Diego Gurgel/Secom)

Após o recebimento de denúncias, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) autuou o responsável legal pela comitiva Galpão Modelo, devido ao não cumprimento da lei federal que trata da meia-entrada.

A empresa recebeu uma notificação no dia 21 de junho estabelecendo o prazo para realizar a adequação das vendas de ingressos da comitiva. Porém, o ajuste efetuado pela empresa não estava de acordo com a nova lei que trata da meia-entrada.

“Será aberto um processo administrativo contra a empresa, que poderá levar a sanções diversas, como a de multa. O processo também será enviado ao Ministério Público, para providências”, explica o diretor do Procon, Diego Rodrigues.

Nova lei de meia-entrada

A lei 12.933 foi sancionada em 26 de dezembro de 2013 e passou a valer no dia 5 de outubro de 2015, com a publicação do decreto regulamentador 8.537.

A lei e o decreto determinam que todas as categorias de ingressos, mesmo os vendidos sob a forma de áreas especiais e camarotes, devem resguardar a venda de meia-entrada aos beneficiários, separando o valor do ingresso do valor dos serviços adicionais comercializados, pois esses não integram o benefício.

O consumidor que tiver denúncias ou dúvidas sobre a aplicação da nova lei de meia-entrada pode ligar para o 151 ou procurar o atendimento do Procon na OCA.

 

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