Estado extingue taxa para retificação de Escrituração Fiscal Digital solicitada por meio eletrônico

Por meio da Lei Complementar nº 468, o governo do Estado declarou isenção à cobrança de taxa de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando solicitada via portal de serviços da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Sefaz Online.

Até então, o contribuinte precisava pagar sete unidades padrão fiscal (UFP), o que correspondia ao valor de R$ 91, referentes a cada mês subsequente ao encerramento do mês de apuração; ou seja, um ano após, por exemplo, implicaria em uma dívida tributária de R$ 1.092.

Estado pretende simplificar os cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso e mais interessante aos contribuintes. Foto: Assessoria Sefaz

Com o benefício, a taxa foi extinta, desde que solicitada eletronicamente, proporcionando, aos contadores e contribuintes em geral, comodidade e praticidade nos trâmites de retificação da EFD, provenientes de operações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, o Estado pretende simplificar os cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso e mais interessante aos contribuintes, sobretudo aos contadores que, muitas vezes, sob negativa de empresas clientes, acabavam arcando com os encargos do tributo.

Para o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, trata-se de mais uma poderosa ferramenta de regularização fiscal implementada pela Sefaz no estado.

“É mais uma medida do governador Gladson Cameli que reforça o compromisso de harmonizar e requalificar a relação entre o fisco e o contribuinte, além de potencializar o pacote de medidas fiscais que temos adotado desde o início da gestão, em benefício da sociedade”, disse.

Para obter melhor entendimento sobre os procedimentos de solicitação de retificação da EFD eletronicamente, confira o vídeo tutorial a seguir:

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