Acre moderniza regras para arrecadação do ICMS a partir de outubro

  Após quase três anos de discussão com os contribuintes do Estado, o governo do Acre, implementa, a partir de 1º de outubro, a modernização das regras de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O ICMS será calculado com base no valor que a empresa cobra do consumidor, em cada produto. A regra é valida somente para empresas com receita acima de R$ 120.000, e não mais de R$ 60,00, como era antes.

O titular da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Joaquim Manoel Mansour, explica que a nova tributação será mais simples para o contribuinte: “A mudança simplifica o sistema e torna o cálculo e a tributação mais justos. O imposto será calculado pelo efetivo valor de venda. Não se cria nenhuma nova obrigação acessória aos contribuintes”.

O Estado tem hoje cerca de 22 mil contribuintes dentro do regime tributário diferenciado “Simples Nacional”. Quase 60% desses estarão desobrigados de fazer a apuração (cálculo do valor do produto com a receita do contribuinte) e, consequentemente, recolher esse valor na fase estadual. Pagarão apenas o diferencial da alíquota da mercadoria na entrada no estado.

O decreto nº 2.716/2015 ponto por ponto:

1- O decreto estabelece e reconhece o atual regime como encerramento. A partir da 1º de outubro, o ICMS será operado sobre o regime de apuração, com pagamento parcial do imposto na entrada da mercadoria no Estado do Acre. Isto é, a mercadoria, ao ingressar no estado, terá lançado parte do imposto e a notificação do imposto disponibilizada no site da Sefaz (http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/) para impressão em única ou até cinco parcelas.

Ao final de cada mês, a empresa fará a apuração do imposto, com base nas suas vendas e compras, abatendo do imposto apurado os valores pagos a título de antecipação. A diferença será recolhida ao tesouro estadual até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao apurado.

2- Fica mantido o desconto de adimplência de 12% sobre o valor das antecipações. As empresas que estiverem adimplentes com todas suas obrigações tributárias estaduais, inclusive as acessórias, gozarão do mencionado desconto.

3- Será concedido às empresas um crédito do estoque existente, podendo optar por: entradas de mercadoria dos últimos seis meses anteriores à vigência do novo regime, correspondendo a 5% desse valor ou o crédito do pagamento das notificações especiais de produtos sujeitos à margem de valor agregada a partir da entrada em vigor do novo regime. Esse crédito será usado para pagar o imposto apurado, na base de 1/12 por mês.

4- As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão pagando o imposto pelo diferencial de alíquota, na entrada da mercadoria e apuração, conforme tabela estabelecida no anexo correspondente à atividade econômica do contribuinte.

Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 120.000,00, será processada a apuração na circulação interna. As empresas com faturamento inferior a esse valor serão isentas do ICMS pela circulação interna.

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