Veículos com som externo alto ficam sujeitos a multa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 21, norma que prevê multa para veículos que estejam com som alto no trânsito, independentemente do volume ou frequência.

Se o som for audível do lado externo do veículo de forma que perturbe o sossego público, o motorista será autuado conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

“Até então, o artigo 228 do CTB estabelecia um limite aceitável, e era necessário um equipamento chamado decibilímetro, para medir se a altura do som estava passando do limite.

Com a nova regra, a autuação pode ser realizada sem a utilização desse instrumento”, explica o procurador jurídico do Detran/AC, Fábio Ferreira.

Ficam fora dessa regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos.

Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão responsável.

“Os veículos de competição e os de entretenimento público só poderão utilizar equipamentos de som com permissão e em locais apropriados estabelecidos pelas autoridades competentes”, enfatiza Fábio Ferreira.

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