Segurança pública promove palestra sobre a Lei de Abuso de Autoridade

A Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, tem causado diversas dúvidas entre agentes públicos, imprensa e sociedade. Para auxiliar no entendimento e esclarecer indagações, o Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre, promoveu na manhã desta sexta-feira, 10, uma palestra sobre a lei.

A palestra, que aconteceu no auditório da Escola Dom Bosco, foi proferida pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos do Ministério Público, Sammy Barbosa. Na ocasião, o palestrante falou sobre a relação da lei com o cotidiano profissional, sobretudo na atividade policial e em relação ao direito de imagem e à dignidade da pessoa humana.

O chefe de departamento da Sejusp, Abrahão Púpio, afirmou que o evento é importante pelo fato de a nova lei apresentar cerca de 30 novos tipos penais e que alguns deles impactam diretamente no cotidiano da atividade policial.

Jornalista e operadores do Sistema de Segurança participaram da palestra Foto: Elenilson Oliveira

“A Sejusp congrega todos os órgãos que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública e, por isso, é importante chamar o Ministério Público que é o titular da ação penal e autoridade competente para dar início ao procedimento em caso de incidência em quaisquer dos novos tipos penais da Lei 13.869/2019”, explicou.

De acordo com o promotor Sammy Barbosa, a Lei 13.869/2019 veio para deixar claro o que outras leis já previam. “Penso que ela vem para aperfeiçoar, principalmente, os processos judiciais e potencializar as garantias constitucionais dos direitos fundamentais da nossa constituição”, disse.

Ele esclareceu que se trata de uma lei destinada aos agentes públicos de todos os poderes, inclusive em funções não remuneradas ou eletivas. A infringência nela pode acarretar várias consequências, desde a pena de detenção, até mesmo perda do cargo ou função pública. “É uma lei de abuso de autoridade, então ela é destinada aos agentes públicos que detêm a parcela da autoridade do estado”, afirmou.

No que diz respeito à atividade dos jornalistas, o palestrante destacou que um dos pilares mais fortes do estado democrático de direito é a imprensa livre. “A imprensa tem sempre o direito de fazer o seu trabalho, de mostrar as imagens e, principalmente, de fiscalizar o trabalho dos agentes públicos”, ratificou.

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