A presidente Dilma Rousseff sanciona lei, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 12, que impõe mais rigor à pena para quem pratica “racha” ou realiza ultrapassagens perigosas no trânsito.
Com a alteração da lei, os “rachadores” que causem morte no trânsito devem responder penalmente com prisão de cinco a dez anos. Em caso de lesões, a pena para os organizadores pode variar entre três e seis anos de reclusão. Nos casos em que não houver acidentes, o texto determina a permanência da pena mínima de seis meses de detenção, mas aumenta a pena máxima dos atuais dois para três anos de detenção.
De acordo com a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, a medida é bem vista pelos operadores do trânsito, porque o fortalecimento da lei representa um olhar especial do poder público para a vida humana. “Contamos com o apoio da população, para que tenha mais responsabilidade, principalmente os jovens, que são os principais vitimados no trânsito no Brasil. Se juntos trabalharem os órgãos de trânsito com a sociedade civil, além do apoio da população, teremos reduções de acidentes”.
A lei veio para fortalecer a Década de Ação pela Segurança Viária, um pacto do Brasil e mais 28 países, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), que têm o compromisso de reduzir em 50% os acidentes de trânsito. Também estão sujeitos a penas e multas os promotores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Antes a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. Agora passa para R$ 1.915,40, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência do motorista.