Sancionada lei que cria Ouvidoria e lista tríplice para defensor-geral

Dispositivos buscam definir Defensoria Pública como um sistema integrado para melhor atender a população

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Governador sancionou a lei na presença da defensora-geral e Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

O governador Binho Marques sancionou nesta quarta-feira, 31, a lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre introduzindo a escolha do defensor-geral em lista tríplice proposta pela categoria, e criando a Ouvidoria Geral da DPE. "Estou muito feliz com este momento, que abre a possibilidade de retomada de uma construção conjunta. Temos de pensar a Defensoria como um sistema", disse o governador em cerimônia realizada em seu Gabinete. "Esta lei é um marco divisor na Defensoria", afirmou a defensora-geral, Angélica Castro.

Estiveram presentes, além da defensora-geral, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto; o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Dión Nóbrega Leal; o assessor de Governo, Francisco Nepomuceno e advogados públicos.  A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e as mudanças foram debatidas com os defensores. A meta é assegurar atendimento especializado e de alta qualidade a todos quantos necessitem da DPE.

O Ouvidor-Geral da DPE, segundo determina a lei, será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em lista tríplice da sociedade civil entre cidadãos não integrantes da advocacia pública.  O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva e ao Ouvidor compete receber e encaminhar representações, proposições, elaboração e divulgação de relatórios, além de participar do Conselho Superior da DPE e estabelecer meios de comunicação direta entre a DPE e a sociedade para receber sugestões e reclamações, adotando providências pertinentes e informando o resultado aos interessados. "Quero agradecer por este passo largo que damos rumo à estruturação da Defensoria", disse Dión Nóbrega.

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