Procon participa do lançamento da Cartilha do Superendividado

Representando o governo do Estado, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) participou do lançamento da “Cartilha do Superendividado” promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), na manhã desta segunda-feira, 10, no hall da Galeria de Presidentes do TJAC, no prédio-sede, reafirmando a parceria entre as instituições.

Lançamento da cartilha contou com a presença de autoridades, e foi realizada na sede do TJ. Foto: Letícia Machado/Procon

A cartilha traz informações sobre a Lei do Superendividamento e como o consumidor pode ser beneficiado por ela, uma das pautas prioritárias previstas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, ressaltou a importância da criação do material, que será indispensável para a disseminação do tema.

“Parabenizo o Tribunal de Justiça pelo lançamento da Cartilha do Superendividamento e agradeço, em nome do governo do Acre, pela parceria com o Procon, a qual será essencial para levar informações aos consumidores sobre os seus direitos que se encontram previstos na Lei n° 14.181/2021, que incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento”.

Presidente do Instituto, agradeceu a parceria e destacou a importância da cartilha. Foto: Letícia Machado/ Procon

A cartilha foi idealizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJAC, que tem a desembargadora Denise Bonfim na coordenação. A mesma afirma que a cartilha é mais uma ferramenta que o Poder Judiciário está entregando à sociedade. “A cartilha vai orientar aos nossos jurisdicionados quanto aos seus direitos, qual o órgão eles podem procurar para sair daquela situação de superendividamento. Isso é muito promissor para toda a sociedade”, enfatizou.

Desembargadora enfatizou necessidade do material para a sociedade. Foto: Letícia Machado/ Secom

Visando garantir atendimento especializado aos superendividados, o Procon e o TJ consolidaram a parceria, onde juízes do Tribunal irão atuar para assegurar o cumprimento da Lei nº 14.181/2021, que define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

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