Podem ser regularizadas dívidas relativas ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem as pendências de débitos com os entes federados (união, estados e municípios).
A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março, passou para o dia 29 de abril.
A nova data para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional é para empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro deste ano, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Outra medida aprovada pelo Comitê Gestor, que dará fôlego às empresas optantes pelo Simples Nacional, é a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja adesão deverá ocorrer entre 1 e 29 de abril de 2022.
O programa permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O Relp vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses e estabelecer descontos, conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período em 2019.