Acre está entre os estados que tem uma das políticas mais justas de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica do país
Rosa Lima Barbosa está desempregada. O marido sustenta a casa fazendo bicos. A família mora no bairro Plácido de Castro e se mantém com a ajuda dos programas de transferência de renda do Governo Federal e do benefício do pequeno Wilian, de 2 anos, que, por complicações no parto, nasceu com deficiência. Rosa mora na casa do cunhado, que é uma das unidades consumidoras de energia beneficiada pela chamada Tarifa Social.
No Acre 43.503 mil unidades consumidoras (casas) estão isentas da cobrança do ICMS na conta de energia elétrica. Quase 48 mil pagam uma conta reduzida, com alíquota de 12%, 30 mil pagam 17% de imposto e 79.445 mil pagam o imposto total, que é de 25% (veja quadro).
ICMS | Unidades Consumidoras | Alíquota |
Isento | 43.503 | 21,67% |
12% | 47.814 | 23,82% |
17% | 30.006 | 14,94% |
25% | 79.445 | 39,57% |
Total | 200.768 | 100% |
Essa diferenciação na cobrança faz parte de uma política do Governo do Estado. Cada estado, aliás, define como é a cobrança do imposto sobre a energia, mas a forma do cálculo é orientada por lei federal, sendo a mesma para todo o Brasil. “Essa é uma política justa. Não seria justo cobrar o mesmo imposto para uma família que não ganha nem um salário mínimo por mês. Os muito pobres não pagam, os pobres pagam menos e quem tem condições paga o valor devido”, comenta o secretário de Fazenda, Mâncio Cordeiro.
O secretário explica que o Acre está entre os estados que tem uma das melhores políticas de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica. O Paraná, por exemplo, isenta apenas as unidades consumidoras que consomem até 30 Kwh e tem uma alíquota única para todos, de 29%, independente da renda ou condição social. Minas Gerais isenta até 90 Kwh de consumo, mas cobra 30% de imposto para todas as demais unidades consumidoras.
“O Acre isenta até 50 Kwh e tem alíquotas diferenciadas de 12, 17 e 25%. Ou seja, o que ganha menos paga menos e o que tem maior condição paga um imposto que é menor do que o praticado em vários estados. Pernambuco, por exemplo, não isenta ninguém e já começa cobrando 20% de imposto”, explicou o secretário.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na energia elétrica no Acre varia de isento a 25% e o cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o imposto é embutido no valor do produto. A arrecadação desse imposto é significativa para o Estado e representa, segundo o secretário de Fazenda, uma importante fonte de renda para o Acre.
Ord. | UF | Isenção | Alíquotas |
01 | MG | Até 90 Kwh | 30% |
02 | PR | Até 30 Kwh | 29% |
03 | SE | Até 50 Kwh | 25 e 27% |
04 | PI | Não previsto | 20 e 25% |
05 | PE | Não previsto | 20 e 25% |
06 | RJ | Até 50 Kwh | 18 e 25% |
07 | RN | Até 100 Kwh | 17 e 25% |
08 | MT | Até 100 Kwh | 10, 17 e 30% |
09 | MA | Até 50 Kwh | 12, 17 e 25% |
10 | AC | Até 50 Kwh | 12, 17 e 25% |
11 | DF | Até 50 Kwh | 12, 17, 21 e 25% |
12 | SP | Até 90 Kwh | 12 e 25% |
13 | AM | Até 50 Kwh | 17% |
14 | RO | Até 50 Kwh | 17% |