Marco na defesa e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a lei nº 11.340/2006 completa nesta terça-feira, 7, doze anos de criação. Batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma das tantas vítimas de agressão, ela é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres.
Apesar de possuir uma das melhores legislações no combate à violência, o Brasil é o quinto país do mundo em número de feminicídios – crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres.
“Em briga de marido e mulher o Estado mete a colher, sim! A denúncia é fundamental e a sociedade precisa tomar consciência disso. Trabalhamos para encorajar as vítimas a denunciar seus agressores e a romper o ciclo de violência”, explica a titular da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres (SEPMulheres), Concita Maia.
Segundo ela, a cultura do silêncio é um dos agravantes da violência contra as mulheres. “Tivemos um exemplo bem recente de como a omissão social colabora com a violência. A advogada Tatiane Spitzner, horas antes de sua morte, gritou pedindo socorro. As câmeras de segurança do prédio gravaram as agressões do marido e ninguém a socorreu ou pediu ajuda. Essa morte poderia ter sido evitada”, observa a gestora.
No Acre, o governo do Estado, por meio da SEPMulheres, trabalha para a efetivação da Lei Maria da Penha desenvolvendo projetos e serviços voltados ao diálogo com as áreas de segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação e outras. A parceria assegura atendimento integral às mulheres, além de promover ações educativas dos conteúdos da lei em todas as localidades do estado.
Entre os serviços ofertados, destacam-se os atendimentos itinerantes promovidos na Unidade Móvel de Acolhimento à Mulher do Campo e Floresta, conhecida como “Ônibus Lilás”. Por meio dela, o Estado leva às comunidades mais distantes (rurais, extrativistas, florestas estaduais, municípios de pequeno porte e periferias) acolhimento às mulheres, com equipe multidisciplinar – assessora jurídica, psicóloga e assistente social.
Além de identificar os casos de violência e encaminhá-los à rede de serviços, a SEPMulheres realiza nos itinerantes rodas de conversa informativas sobre a Lei Maria da Penha.
Centros de Atendimento
Outro importante mecanismo de proteção e apoio são os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), implantados em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasileia e Sena Madureira.
No local, as mulheres desfrutam atendimento gratuito nas áreas jurídica, social e psicossocial. As vítimas recebem acompanhamento integral. O Ceam também é ponto de formação profissional. Por meio de oficinas e cursos profissionalizantes, o Estado impulsiona o ingresso das mulheres no mercado de trabalho.
Campanhas educativas e parcerias
Por compreender que a cultura do machismo é um dos cernes da violência, a SEPMulheres atua em campanhas educativas nas comunidades e escolas, difundindo a Lei Maria da Penha e a Central de Atendimento à Mulher (Disk 180).
“Realizamos, ainda, diálogo permanente com as prefeituras para o fortalecimento dos Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres e Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres, promovendo capacitação e assessoria técnica para o atendimento dos casos nos municípios, subsidiando os Conselhos Municipais a monitorarem em seus municípios a efetivação da Lei Maria Penha”, frisou a coordenadora de Direitos Humanos da SEPMulheres, Joelda Pais.
Sobre a Lei Maria da Penha
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para a diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9 do artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.