Lei estadual institui multa para quem descumprir uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados

O governo do Acre divulgou no Diário Oficial a Lei N° 3.647, que torna obrigatória a continuidade no uso de máscara facial em locais públicos e privados enquanto perdurar o estado de calamidade pública e, ainda, institui multa correspondente a Unidade de Referência Fiscal (URF), no valor de R$ 74,47, no caso da observância da não fiscalização na utilização da máscara.

Uso de máscara é obrigatório em locais públicos e privados. Empresas continuam produzindo o acessório de proteção individual Foto: Odair Leal/Arquivo

A determinação especifica também que no caso de descumprimento por parte de pessoa jurídica (empresas), o valor será dobrado. O município de Rio Branco não atua sobre as ações da iniciativa privada e, nesses casos, a segurança pública do Estado é quem faz a abordagem e condução, por isso a multa para empresas é estabelecida no parâmetro estadual.

Desta forma, fica instituída a obrigatoriedade do uso da máscara em locais públicos e privados em todo o território acreano por tempo indeterminado, já que não é possível saber por quanto tempo durará o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 2, de 20 de março de 2020.

A aplicação da multa será formalizada pelas autoridades estaduais, com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária, editadas pelo Estado no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

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