O governo do Acre divulgou no Diário Oficial a Lei N° 3.647, que torna obrigatória a continuidade no uso de máscara facial em locais públicos e privados enquanto perdurar o estado de calamidade pública e, ainda, institui multa correspondente a Unidade de Referência Fiscal (URF), no valor de R$ 74,47, no caso da observância da não fiscalização na utilização da máscara.
A determinação especifica também que no caso de descumprimento por parte de pessoa jurídica (empresas), o valor será dobrado. O município de Rio Branco não atua sobre as ações da iniciativa privada e, nesses casos, a segurança pública do Estado é quem faz a abordagem e condução, por isso a multa para empresas é estabelecida no parâmetro estadual.
Desta forma, fica instituída a obrigatoriedade do uso da máscara em locais públicos e privados em todo o território acreano por tempo indeterminado, já que não é possível saber por quanto tempo durará o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 2, de 20 de março de 2020.
A aplicação da multa será formalizada pelas autoridades estaduais, com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária, editadas pelo Estado no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.