Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28, o governador Tião Viana sancionou a lei nº. 3.148, de 27 de julho de 2016, a qual institui o termo “acreano” como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.
O decreto estabelece ainda que fica facultada, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo “acreano”, em preferência à construção ortográfica “acriano”. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
“Essa lei que autoriza o uso do gentílico ‘acreano’ e ‘acreana’ nos documentos públicos estaduais é uma forma de e conhecimento do nosso governador à história de nossos antepassados, aos nossos costumes e autoestima”, conta a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira.
A chefe afirma também que a busca se torna uma realidade jurídica, já que todos os documento ficam ratificados a partir desta lei e com o uso não sendo considerado errado por parte dos órgãos de governo. “A gente fica feliz com os esforços da Academia Acreana de Letras e o reconhecimento da Aleac, e agradece aos deputados, que entenderam a importância da história de nossos antepassados, nossos costumes e autoestima”, concluiu.