Governo do Estado e Tribunal de Justiça assinam termo para agilizar pagamento de precatórios

Parceria entre as instituições pretende corrigir erros do passado e evitar problemas futuros no pagamento dos títulos

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Governador Binho Marques assina Termo de Cooperação com Tribunal de Justiça que facilita pagamento de precatórios (Foto: Sérgio Vale/Secom)

Um Termo de Cooperação Técnica assinado no final da tarde desta terça-feira, 27, entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça pretende corrigir uma falha do Estado com seus cidadãos a partir da quitação dos Precatórios Requisitórios expedidos pelo judiciário em face dos órgãos da Administração Direta do Estado do Acre. Assinaram o termo representando o poder Executivo, o governador Binho Marques, a procuradora-geral do Estado Nazaré Lambert, secretário de Fazenda Mâncio Lima e pelo poder judiciário, o presidente do TJ, Pedro Ranzi. 

Precatórios são dívidas que os governos (municipal, estadual ou federal) têm com um cidadão. Ao mover processo e ganhá-lo na Justiça, os governos podem recorrer e protelar a dívida deixando-a para os próximos governantes. No Acre, alguns desses débitos tinham mais de 20 anos. Em todo o Estado centenas de pessoas aguardavam o pagamento de títulos do governo que se acumulavam desde a década de 80. A partir do esforço dos órgãos estaduais em conjunto com procuradores do Estado este número foi reduzido e o precatório mais antigo a ser pago data de 1998.

{xtypo_quote_right} Esta é uma demonstração da boa vontade do Executivo em resgatar esses passivos e zelar pelas coisas públicas e pelas instituições que permanecem.
Pedro Ranzi, Presidente do TJAC{/xtypo_quote_right}A Procuradoria Geral do Estado (PGE) trabalha na resolução da dívida com os precatórios desde o início dos anos 2000. A Procuradora-Geral do Estado, Nazaré Lambert, lembra que ao facilitar e agilizar os procedimentos, o termo atende aos anseios da comunidade. "O Acre quer honrar seus compromissos. Existe uma fila e o acordo significa que ela vai andar mais rápido. Enquanto a situação das PECs que tratam desta questão não se define, o Estado vai pagando e resolvendo essas pendências. Quando a PEC vier o saldo será menor".

Para o governador Binho Marques o Termo de Cooperação Técnica sela o bom relacionamento entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça que buscam juntos uma solução para evitar injustiças com o cidadão e ao mesmo tempo evitar prejuízos ao Estado. "Esse acordo marca o fortalecimento das instituições e demonstra que o Governo confia no judiciário e o judiciário confia no Governo. O termo tenta eliminar esse transtorno burocrático para postergar aquilo que é de direito. Nossos procuradores têm se esmerado para resolver esta situação que coloca o Acre referência nacional no pagamento desses precatórios", disse Marques.

O acordo firmado entre o Governo do Estado e o TJ estabelece que o Estado irá repassar até o último dia de cada mês, a quantia de R$ 150 mil para quitar os precatórios cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos, sendo que o precatório que exceder este valor terá complementação necessária ao pagamento desde que o valor não extrapole R$ 300 mil mensais. Ainda segundo o Termo de Cooperação, os acordos de pagamento serão feitos a partir dos valores líquidos alcançados após os descontos pertinentes.

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Presidente do TJ, Pedro Ranzi, destaca o interesse do Governo do Estado em honrar compromissos do passado (Foto: Sérgio Vale/Secom)

O presidente do Tribunal de Justiça, Pedro Ranzi, destaca que apesar de o Governo do Estado relatar dificuldades financeiras em algumas áreas quer honrar esse compromisso com o passado. "Esta é uma demonstração da boa vontade do Executivo em resgatar esses passivos e zelar pelas coisas públicas e pelas instituições que permanecem. Me sinto honrado em poder colaborar com este processo histórico para o Acre".

O texto do Termo de Cooperação define que "os rendimentos da conta-corrente específica serão contabilizados a favor do Estado do Acre e utilizados na quitação dos precatórios. O Tribunal de Justiça disponibilizará, mensalmente, via e-mail, ao Estado a ordem cronológica de precatórios pagos e pendentes de pagamento, ficando facultado ao Estado requerer extratos da conta judicial. Os precatórios de pequeno valor, assim considerados aqueles até 30 (trinta) salários mínimos, expedidos antes da Emenda Constitucional n.º 37/2002, serão quitados em mutirão de conciliação em sede de precatórios, obedecida a ordem cronológica, sob a coordenação do Tribunal de Justiça, cuja audiência será realizada com a presença das partes, devendo o Tribunal de Justiça designar a data, horário e local".

Tabela de percentagem do pagamento dos precatórios

VALOR DEVIDO

PERCENTUAL A SER PAGO

 Ate 30 salários mínimos

100,00%

 De 13.950,01 até 50.000,00

90,00%

 De 50.000,01 até 100.000,00

80,00%

 De 100.000,01 até 500.000,00

65,00%

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