Governo cria lei que institui a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Síndrome de Down

A Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) foi alterada pela Lei nº 4.124, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13.

A mudança foi necessária para contemplar pessoas com síndrome de Down, que também terão carteira estadual de identificação. O autor do projeto de lei, deputado estadual Emerson Jarude, falou que, em conversas com os familiares de pessoas com deficiência, foi solicitada a criação de mecanismos de identificação para promover a garantia dos direitos desses cidadãos.

“Queremos agradecer a criação dessa lei, que garante o direito de ir e vir dos nossos autistas e pessoas com síndrome de Down. A carteira de identificação dará a oportunidade de atendimento prioritário, facilitando a vida dessas pessoas que tanto precisam de acolhimento e acessibilidade”, destacou Maria do Carmo Pismel, presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae/Rio Branco).

A e-Ceptea e a Carteira Estadual da Pessoa com Síndrome de Down (e-Cepsd) possuem validade estadual. A expedição será gratuita, em formato digital, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais.

Soron Angélica Steiner, Coordenadora Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, falou sobre a importância da inclusão da e-Cepsd na alteração da Lei.

“Não é apenas uma carteira de identificação, é um instrumento importante para garantir os direitos das pessoas com autismo e síndrome de Down na área da saúde, assistência social e outros. É uma forma de fortalecimento da política pública e de atenção integral a essas pessoas que tanto precisam”, pontuou Steiner.

De acordo com a publicação, os documentos garantem às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e síndrome de Down o direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.

Além disso, as crianças com TEA e síndrome de Down terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação das carteiras, pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.

Os autistas e pessoas com síndrome de Down terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.

As carteiras de identificação poderão ser solicitadas por meio de um cadastro digital do serviço para o cidadão, a ser disponibilizado no site do Governo do Estado, com as informações necessárias disponíveis no manual com orientações sobre o cadastro na Central de Segurança. Também será possível obter a versão impressa das carteiras, que serão entregues às famílias.

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