O Governo do Estado, em apoio ao Tribunal de Justiça do Acre, alerta aos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes que pretendem participar de bailes ou festas de Carnaval, para que fiquem atentos às regras e os horários de permanência impostos pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. A portaria foi divulgada logo no início do mês e assinada pelo juiz de direito José Wagner.
De acordo com a orientação, menores de 16 anos podem participar de eventos carnavalescos até às 23 horas, desde que estejam acompanhados de seus responsáveis e estes possuam documento com foto, além do Termo de Responsabilidade, que deve ser oferecido pelos organizadores da festa. Em caso de eventos com exibições de conteúdo pornográfico ou erótico, é proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos.
Aos organizadores a justiça determinou que sejam padronizadas pulseiras com cores diferentes que identifiquem a participação de menores de idade. Cartazes ou impressões de advertência contendo a idade mínima para acesso ao local devem ser colocados em ambientes visíveis e de acesso ao público interessado.
Caso seja detectada qualquer irregularidade durante as ações de fiscalização em festas ou bailes ou identificadas situações de flagrante envolvendo menores nesses ambientes, independente do horário, a autoridade poderá adotar as providências cabíveis, incluindo a possibilidade de encerramento do evento e autuação do estabelecimento.