O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), reduziu a base de cálculo da taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 3,5% sobre a receita bruta obtida no mês.
“Com esse benefício, os contribuintes poderão recolher o imposto com a consequente redução dos custos relacionados a todos os estabelecimentos que trabalham com refeições”, explica Israel Monteiro, auditor da Sefaz/AC, sobre o público beneficiado: “para todos os estabelecimentos do Estado de acordo com o segmento beneficiado”.
No regime normal, a alíquota de ICMS integral do Estado é de 17% sobre o valor das operações de fornecimento. A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, choperias e os demais estabelecimentos que forneçam refeições.
Os contribuintes que desejarem adquirir o benefício deverão formalizar o pedido assinando um Termo de Acordo, sob pena de cobranças futuras por parte da Fazenda do Estado.