Empresários têm até 30 deste mês para aderir ao plano de renegociação fiscal

Anúncio da medida foi feito durante coletiva na Casa Civil (Foto: Gleilson Miranda/Secom)
Anúncio da medida foi feito durante coletiva na Casa Civil (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

Os empresários que ainda não aderiram ao plano de Renegociação Fiscal (Refis), referente ao programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), têm até o dia 30 de junho para regularizar os débitos vencidos de suas empresas.

O Refis é um programa que permite o parcelamento de débitos de ICMS com redução de encargos de juros e multas em até 90%. A reedição do Refis por parte do governo do Estado permite que as empresas regularizem sua situação financeira, para que possam continuar empreendendo no estado.

É uma tentativa do governo de oferecer a todos os empresários que estão num momento de necessidade, de dificuldades pela situação econômica atual, uma nova alavancagem na situação fiscal de cada um.

De acordo com o diretor de Administração Tributária de Sefaz, Israel Monteiro, a adesão ao programa de parcelamento incentivado ou normal pode ser feita nas agências da Sefaz em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal, no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

Entenda os benefícios do Refis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estima que há aproximadamente R$ 400 milhões de débitos vencidos no estado. Entre os benefícios firmados a partir do novo programa, consta a possibilidade do parcelamento das dívidas em até 120 meses, o que corresponde a dez anos para que os contribuintes possam regularizar a situação fiscal de débitos.

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma. Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.

Outras mudanças relacionadas ao escalonamento de renúncia de juros e multas, em relação à opção de prazos mais extensos de vigência, podem ser renegociadas da seguinte maneira: se a pessoa jurídica decidir parcelar a dívida em até 60 vezes, obterá redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Se parcelar em até 120 vezes, a redução será de 65% na multa e 50% nos juros.

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