Disponível ao contribuinte desde meados de julho de 2023, o Regularize Sefaz, portal de autorregularização da Secretaria da Fazenda (Sefaz), já apresenta resultados expressivos. De agosto de 2023 a janeiro de 2024, quase três mil autorregularizações foram realizadas, gerando uma recuperação de quase R$ 10 milhões ao Estado.
O resultado foi divulgado nessa quarta-feira, 20, em um balanço apresentado pelo Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e pela Divisão de Conformidade Fiscal ao secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
“É um resultado satisfatório dentro de seis meses, com reflexos no fortalecimento da economia do estado e na busca por garantir um tratamento isonômico entre as empresas com a identificação de divergências, orientação ao contribuinte e incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, disse Freitas.
Ao passo que é uma ferramenta de promoção da autorregulariação, o Regularize Sefaz acaba combatendo também a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
As inconsistências foram identificadas por meio do cruzamento de dados disponibilizados pelo Fisco Estadual, após decorrido o devido prazo legal de entrega da escrituração fiscal digital e a declaração de apuração mensal à Sefaz, por parte dos contribuintes com irregularidades.
Regularize Sefaz
O contribuinte que precisa resolver pendências e tomar conhecimento da correta apresentação de declaração e demais informações fiscais, ou mesmo de alguma inconsistência perante o Fisco Estadual pode acessar o Portal de Autorregularização, no endereço eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br.
A proposta é fortalecer a economia com a devida segurança jurídica para o Estado e para as empresas acreanas que querem manter sua regularidade.
Pendências
Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, como:
– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;
– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;
– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;
– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;
– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;
– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.
Evitar penalidades
No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.