Reconhecimento de paternidade: uma história feliz

Quando tinha 19 anos, Mirian dos Santos ficou grávida de seu primeiro filho, fruto de um breve relacionamento com Miscley Bezerra. Assim que soube da concepção, procurou o rapaz, mas, já tendo rompido o contato, não conseguiu encontrá-lo.

Jhon realizou o sonho de conhecer o pai e de ser reconhecido como filho ( Foto: Luciano Pontes/ Secom)
Jhon realizou o sonho de conhecer o pai e de ser reconhecido como filho ( Foto: Luciano Pontes/ Secom)

Logo depois ela se casou e teve outro bebê. Seu novo companheiro a aconselhou a não procurar mais o pai do primogênito. Mas, querendo atender o desejo do filho, continuou buscando.

Jhon Wesley, por sua vez, cresceu perguntando a Mirian sobre seu pai. Somente aos 7 anos de idade, quando finalmente foi reencontrado Miscley, é que o menino pôde conhecê-lo. Desde então, passou a ter um bom relacionamento com o genitor e também com a família paterna.

O menino já completou 13 anos e só agora consta em sua certidão a filiação e o sobrenome completos. “Conheci meu pai em uma praça. Eu me achei parecido com ele, até hoje me pareço”, conta, sobre o primeiro encontro.

Por sua vez, com disposição de assumir a responsabilidade, o servidor público Miscley Bezerra, ao ser informado da suposta paternidade, procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para buscar orientações de como proceder.

Ele afirma que teve o próprio pai como principal exemplo de vida. “Minha mãe morreu quando eu ainda era criança e ele nunca nos abandonou, cuidou sozinho de mim e dos meus irmãos. Com esse exemplo, eu nunca iria abandonar um filho”, relata.

Aos 13 anos, Jhon agora tem sua certidão de nascimento com o nome do pai ( Foto: Luciano Pontes/Secom)
Aos 13 anos, Jhon agora tem em sua certidão de nascimento o nome do pai ( Foto: Luciano Pontes/Secom)

Jhon ganhou também mais um irmão, fruto do atual relacionamento do pai. Ele passa os fins de semana com a família paterna, que, desde o início, acolheu-o. Além disso, Miscley contribui financeiramente com as despesas relacionadas ao filho desde o dia de seu primeiro encontro.

Formas de reconhecimento de paternidade

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada pela mãe ou filho. No caso do reconhecimento espontâneo, o processo deve ser feito com a presença da mãe, caso o filho seja menor de 18 anos, no cartório onde foi registrado. A família poderá obter o novo documento em até cinco dias úteis.

Se o reconhecimento for solicitado, o processo se inicia a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável, que vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

“Um dos fatores que dificultam o reconhecimento espontâneo de paternidade são os custos, por isso, quando o processo é iniciado pela Sejudh, orientamos e acompanhamos todo o processo, garantindo a gratuidade às pessoas que não têm condições de arcar com os custos”, ressaltou Elizandra Vieira, coordenadora de Promoção do Registro Civil de Nascimento.

Além disso, a Sejudh também incentiva e acompanha o reconhecimento de paternidade, como no caso do menino Jhon Wesley. “Esse trabalho também é muito importante porque, além de garantir a cidadania da criança, também ajuda a promover o vínculo paterno”, pontuou Elizandra.

 

 

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