Detran alerta para o pagamento de licenciamento de veículos

Quem for flagrado com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima (Foto: Andréia Nobre)
Quem for flagrado com veículo não licenciado comete infração “gravíssima” (Foto: Andréia Nobre)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta os proprietários de veículos com o final de placa de 1 a 6 que ainda não regularizaram a situação das taxas referentes ao exercício 2015, a realizar a quitação de seus débitos. Os prazos podem ser verificados no site da autarquia (detran.ac.gov.br), no link “Calendário de Licenciamento”.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é emitido depois da quitação do Licenciamento Anual e demais débitos. Pagas as taxas, o Detran fica responsável pela expedição do CRLV.

Após o pagamento das taxas, o condutor, ao ser abordado por agente de trânsito, poderá apresentar os comprovantes de pagamento dos débitos do veículo durante o prazo de 20 dias, previsto na portaria 180/2008/DIREG, assegurando a não penalidade desse condutor. “Se após esse período o condutor não receber o documento em sua residência, deve procurar o atendimento do Detran para atualizar os dados e o resgate do documento”, informa o diretor-geral do órgão, Gemil de Abreu Júnior.

Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado com veículo não licenciado comete infração considerada gravíssima. A multa é de R$ 191,54 e a penalidade, de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o proprietário tem o veículo apreendido.

Os proprietários que tenham o desejo de regularizar a situação de seus veículos podem imprimir as taxas disponíveis no site do Detran ou se dirigir à sede de veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro Estação Experimental (em frente ao 7º BEC), ou no atendimento da OCA.

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