Em atendimento a uma denúncia sobre a falta de emissão de senhas para atendimento em uma agência bancária do Banco do Brasil, em Rio Branco, a equipe do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) realizou na última semana uma fiscalização na agência denunciada, onde foi constatado que não havia a entrega de senhas como determina a legislação.
A chefe da fiscalização do Procon, Camila Lima, explica que diante da constatação da irregularidade, foi lavrado um auto de infração para a aplicação de multa para o banco.
“Os estabelecimentos bancários são obrigados a disponibilizar o atendimento controlado por senhas, bem como a instalação em suas agências de assentos, bebedouros e sanitários exclusivos, além de assentos nas filas destinadas às pessoas idosas, gestantes e portadores de necessidades especiais. O valor da multa ainda não foi quantificado, o banco tem o prazo de 10 dias para apresentar as alegações e o balanço patrimonial, para posteriormente ser quantificado o valor da multa”, destacou.
De acordo com o Decreto1997/2007, que regulamenta a Lei Nº 1.610 de 25 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de estabelecimentos bancários de Rio Branco, o prazo máximo é de 30 minutos para o atendimento a clientes e usuários nos caixas das agências, contados do momento em que aqueles entrarem na fila de atendimento.
Nos dias que antecedem e sucedem os feriados e dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, o prazo máximo de espera para o atendimento será de 45 minutos. E para estabelecer o controle do prazo de atendimento, a agência deve fornecer senha ou qualquer outro instrumento que possibilite a identificação de data e horário de chegada e de atendimento final do usuário pelo estabelecimento.
Sobre a denúncia, Lima destaca que a mesma foi recebida por meio das redes sociais do Procon e foi imediatamente atendida com o envio da fiscalização.
“Nós acompanhamos todas as denúncias dos consumidores através de todos os canais de atendimento, como o disque-denúncia, Whatsapp e as demais redes sociais”, ressaltou a chefe da fiscalização.
Com a finalização dos trâmites da multa, o estabelecimento também poderá sofrer suspensão temporária da atividade, que pode variar pelo tempo de 1 a 30 dias, a ser julgado pelo órgão fiscalizador, no momento da constatação a proporcionalidade da infração, ao dano causado e a quantidade de pessoas atingidas.