AC ganha no STF liminar que ordena depósito da multa de Repatriação

Liminar do STF ordena que a cota do Acre e de outros estados, referente a multa da repatriação, seja depositada em conta judicial (Foto: Arquivo/Secom)
Liminar do STF ordena que a cota do Acre e de outros estados, referente a multa da repatriação, seja depositada em conta judicial (Foto: Arquivo/Secom)

Após intensa luta do governador Tião Viana junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), nesta sexta-feira, 11, que a União deposite em conta judicial, a cota que o Acre e mais de 20 estados têm direito, no Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente aos valores da multa arrecada com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

A lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidente Dilma Rousseff, determina que os recursos da repatriação sejam divididos entre os estados e a União, tanto os valores arrecadados de Imposto de Renda (IR) quanto os valores da multa.

Em descumprimento a essa legislação, o governo federal deixou de pagar ao Acre e mais de 20 estados, os valores relativos à multa, retendo para si, na íntegra, esses recursos, que equivalem a 100% do valor do IR. Só em tributos da repatriação, o governo federal informou que arrecadou quase R$ 50 bilhões.

Tião Viana conta que em razão dessa ação inconstitucional por parte do governo federal, os estados se uniram e ajuizaram Ações Cíveis Originárias na corte suprema para que esta considere, diante do atual quadro econômico nacional, a necessidade dos estados de receberem em sua totalidade esses recursos, que são essenciais para pagar despesas de hospitais, escolas, serviços de segurança e outros.

Até que saia uma decisão mais definitiva, esses valores devem ficar reservados em conta judicial. O STF informou que a Advocacia Geral da União (AGU) tem 30 dias para apresentar recurso contestatório, conforme estabelece os prazos recursais assegurados e dispostos no Código de Processo Civil.

“A constituição Federal, no artigo 160 é clara, amparada pelo artigo 159, [I] e a Lei Complementar nº. 62 de 1989 assegura esse direito e se sobrepõe a Lei Ordinária do governo federal que suprime o direito à multa, que é assegurado aos estados. Nessa sexta-feira,11, o STF determinou o bloqueio do dinheiro ao governo federal. Agora esperamos que até o início da semana haja mais uma vitória para avançarmos nessa recuperação de perdas. Só de FPE, já foram mais de R$ 300 milhões”, disse o governador.

Sobre a Lei de Repatriação

A Lei de Repatriação foi um incentivo às pessoas que tinham dinheiro depositado fora do país (depósitos não declarados), que puderam, a partir de então, repatriá-los, ficando, assim, anistiados de penalidades como evasão de dívidas e sonegação fiscal perante a Receita Federal.

Esses depositários ficam condicionados, no entanto, a pagar um imposto de renda de 15%, mais multa, montante que deve ser repartido, respectivamente, entre a União e os estados.

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