Governo publica decreto que estabelece nova lei de licitações do Estado

Por Ingrid Andrade

O governo do Acre publicou na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE),  a promulgação do Decreto n.º 11.363, datado de 22 de novembro de 2023, estabelecendo a regulamentação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Acre, entrando em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

O decreto abrange as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelecido na lei federal. 

A substituição da Lei n° 8.666/1993 pela Lei n° 14.133, em 1º de abril de 2021, representa uma transformação significativa no cenário jurídico que orienta a atuação do Poder Público. Essa mudança impacta diretamente a espinha dorsal da Administração Pública, influenciando sua dinâmica diária. 

Dentre as inovações, destaca-se a ênfase nos programas de integridade, a criação de um portal nacional de licitações públicas, a introdução do diálogo competitivo como novo tipo de licitação, a redefinição de critérios de julgamento e finalidades das licitações, mudanças nas fases e regimes de execução dos contratos, além da conceituação de agentes públicos da área. 

A regulamentação visa a transparência, eficiência e legalidade nos processos, fortalecendo a governança e o uso responsável dos recursos públicos. Com essa iniciativa, o Estado do Acre demonstra seu compromisso em alinhar-se às melhores práticas de gestão pública, promovendo um ambiente mais seguro e propício para o desenvolvimento sustentável.

Confira o decreto completo: DO17032527167318

 

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