Procon inicia realização de audiências para superendividados

Com o objetivo de dar uma melhor assistência ao consumidor superendividado, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), por meio do Núcleo de Superendividamento, deu início na última quarta-feira, 5, na sede do órgão, às audiências voltadas a este público.

Ação visa ajudar pessoas superendividadas. Foto: Letícia Machado/Procon

Ao chegar no núcleo, o consumidor passa por uma entrevista para saber se enquadra-se ou não na Lei n° 14.871/2021, que define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Havendo aprovação, é marcada então uma audiência para realização da conciliação.

A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, destaca que as audiências fazem parte da pauta prioritária do Estado e de todo o Sistema de Defesa do Consumidor, que sempre age buscando garantir a defesa e a proteção dos direitos dos consumidores, com a harmonização das relações de consumo, observando as normas e demais leis consumeristas vigentes, especialmente no que se refere à Lei do Superedividamento, a qual visa instituir mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor.

“Nossa missão é atuar com uniformização das ações e padronização no atendimento às partes envolvidas com vistas à mediação e a composição processual”, ressalta.

O chefe do Núcleo de Superendividamento do Procon, Aminadabe Soares, destaca que o setor chegou na etapa das audiências que, a partir de agora, o consumidor tem a oportunidade de fazer a repactuação de suas dívidas junto aos credores.

“Nessa audiência de conciliação administrativa é apresentado um plano de pagamento para os credores, que irão apresentar uma proposta de pagamento onde será estipulado um acordo entre ambas as partes. Não havendo esse acordo, esse consumidor será encaminhando para a Defensoria Pública”, salienta.

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