Presidência da República sanciona com vetos lei que altera código de trânsito

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos, a Lei Nº 14.071 que faz alterações no Código Brasileiro Trânsito (CTB).  O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira, 14.

O projeto foi entregue em junho do ano passado, pelo próprio presidente Jair Bolsonaro Foto:  Weslley Oliveira/Cedida

A proposta de alteração da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do CTB foi uma iniciativa do presidente, que encaminhou o projeto para a Câmara dos Deputados. No dia 22 de setembro, os deputados finalizaram uma versão final da proposta e depois disso o texto seguiu para análise de Bolsonaro, que tinha até esta quarta, 14, para concluí-la.

Após avaliação, o presidente sancionou a lei, mas vetou alguns trechos. Vale lembrar que as alterações ainda serão reanalisadas pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las.  Veja detalhes das alterações:

Pontos e validade da CNH

Com as alterações, o motorista pode ter até 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei também amplia os prazos para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com a idade dos condutores.

Fica estabelecido que, para motoristas com menos de 50 anos, a validade da CNH será de dez anos. Cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. Para condutores com 70 anos ou mais a CNH passa a valer três anos. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.

“Em caso de indícios de deficiência física ou mental  que diminua a capacidade de condução, o examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira”, explica o presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.

Obrigatoriedade da cadeirinha

Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.

Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros).  É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.

Advertências

De acordo com Art. 267 da lei, para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Pontos positivos

A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.

O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

Escola de trânsito

Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa que motociclistas apenas pudessem ultrapassar filas com carros parados em baixa velocidade.

Jair Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de condutores que tenham se envolvido em acidente grave, motoristas que foram condenados e por delito de trânsito.

Confira a publicação completa no Diário Oficial da União: LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

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