Para se criar uma ave silvestre em casa é necessário autorização e, como no Brasil a caça ou o tráfico ilegal desses animais é crime previsto em lei, o Governo do Estado divulgou nesta semana a nova legislação que regulamenta a criação em cativeiro. A publicação saiu no Diário Oficial do Acre na última terça-feira, 23.
A Lei nº 3.488/19 impõe regras para criação, reprodução, treinamento, exposição, comercialização, transporte, guarda, depósito e realização de torneios. Os interessados devem fazer cadastro junto ao Instituto do Meio Ambiente (Imac) e possuir no máximo 125 aves em criadouro.
Para os amadores, a lei também estabelece os critérios. É preciso ser pessoa física e criar os animais sem utilizá-los para fins comerciais. A validade da licença é anual sendo necessária a renovação 30 dias antes da data de vencimento. Caso seja comprovada venda, exportação ou repasse a terceiros sem fins lucrativos, a licença poderá ser cassada.
A autorização tanto para criadores profissionais como para amadores só é efetivada após pagamento de taxa calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficando isentos idosos, com idade superior a 65 anos, ou portadores de deficiências.