Procon se posiciona sobre a cobrança de preços diferenciados para pagamentos

Medida provisória permite a diferenciação de preços em compras pagas em dinheiro e no cartão de crédito (Foto: Internet)

Na última semana, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a medida provisória 764/16, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

As instituições de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) de todo o país expressam preocupação com essa autorização, pois anteriormente a prática de cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou crédito era proibida.

“A medida poderá ser um retrocesso, pois o consumidor pode acabar sendo duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da lei n. 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, relata o diretor do Procon no Acre, Diego Rodrigues.

O gestor explica que, na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro imediatamente.

“Já o consumidor, quando adere a um cartão de crédito, paga a anuidade ou outras tarifas, além de custos quando entra no rotativo, ou seja, não existe justificativa para pagar mais ao utilizá-lo”, destaca Rodrigues.

Segundo a avaliação dos órgãos de defesa do consumidor, haverá também a insegurança para aqueles que optarem por andar com dinheiro na carteira, pois a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco.

Além disso, os Procons constatam que há muitos casos de desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo.

“A diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras, e as taxas cobradas para cada uma delas têm um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6, III, 30 e 52 da norma consumerista”, frisa a chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/Acre, Fran Britto.

Ela informa que a entidade local oficiará a Associação Brasileira de Cartões de Crédito (ABECS) para que informe as taxas de cada bandeira, para fazer o comparativo, assim como a Associação Comercial do Acre, com orientações a serem adotadas pelos empresários com o objetivo de minimizar possíveis problemas e abusos.

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