Acre é seguido por 25 estados na luta pela recuperação dos repasses da Cide

Mais uma vez se faz necessária a intervenção do governo do Acre, que, seguido por outros 25 estados brasileiros, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5628, de sua autoria, pede ajuda do Supremo Tribunal Federal (STF) para recuperar direitos à participação na partilha do percentual da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide-Combustíveis), assegurada aos estados.

Em audiência com o ministro Teori Zavaski, Tião Viana e governadores pediram a retomada da transferência dos recursos da Cide-Combustíveis aos estados (Foto: Cedida)
Em audiência com o ministro Teori Zavascki, Tião Viana e governadores pediram a retomada da transferência dos recursos da Cide-Combustíveis aos estados (Foto: Cedida)

Durante audiência com o ministro Teori Zavascki, nesta terça-feira, 6, o governador Tião Viana, junto aos governadores da Paraíba, Piauí e Amazonas, pediu a  retomada da transferência obrigatória desses recursos, até então suprimidos pelo governo federal. Dos R$ 378 milhões a que os Estados têm direito, a União só liberou R$ 1,8 milhão. Para o Acre e demais estados, a verba é essencial, já que assegura melhorias no transporte público e na infraestrutura.

“Nessa ação, o governador visa garantir que seja efetuado o repasse total da contribuição, que deve ser de 29% do produto arrecadado com a Cide-Combustíveis, dos quais o governo federal repassou apenas 20,3%, e não o total estabelecido pela Constituição”, explica o procurador de Estado, David Laerte, que acompanha Tião Viana nas agendas.

Por intermédio da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais, os 25 estados já manifestaram adesão formal à ADI proposta por Tião Viana.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Na Ação, o Acre pede, com fundamento no art. 159, III da Constituição Federal, que o STF declare inconstitucional a parte final do art. 1º da Lei 10.336/01, que trata da regulamentação da Cide. Pede, ainda, que declare parcialmente inconstitucional o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cuja recente Emenda Constitucional nº. 93, editada pelo governo federal em setembro, favorece a subtração do percentual dos recursos que cabem aos estados para a União.

“Tal medida vem causando enormes prejuízos, uma vez que gera impacto direto nos projetos de infraestrutura de transportes dos estados. O efeito mais drástico, sentido imediatamente por eles, decorreu dos efeitos retroativos a janeiro de 2016, quando o governo federal deixou de transferir mais de R$ 300 milhões aos estados no mês de outubro, comprometendo despesas já assumidas e a execução de projetos em andamento”, reiterou David Laerte.

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