![A nova lei obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias (Foto: Sergio Vale/Secom/Acre)](http://www.agencia.ac.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/secom_acre-Sergio-Vale-1-300x240.jpg)
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a sanção da nova lei nº 13.290, que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias e em túneis providos de iluminação pública.
A lei existente nº 9.503 já obriga o uso de farol aceso durante a noite, durante o dia em túneis, e também para motocicletas. A nova norma vigora em 45 dias e vale para todos os veículos.
“A medida vai contribuir para aumentar a segurança no trânsito, já que, com os faróis acesos, o motorista pode visualizar outros veículos a tempo de realizar manobras defensivas e melhorar a percepção de distância e velocidade”, acrescenta o procurador jurídico do Detran/AC, Fábio Ferreira.
O motorista que não cumprir a lei será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).