Detran alerta para a poluição sonora causada por som automotivo

Apesar de permitido é preciso ter cuidado com o volume do som (Foto:  Ilustrativa)
Apesar de permitido, é preciso ter cuidado com o volume do som (Foto: Ilustrativa)

A perturbação da tranquilidade por som automotivo é uma infração de trânsito que tem se tornado cada vez mais comum em Rio Branco. Segundo dados do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), até o dia 11 deste mês já foram registrados 67 casos.

Veículos que têm aparelhagem de som de alta performance podem perturbar escolas, hospitais, repartições públicas, residências e outros ambientes. A poluição sonora em Rio Branco sai do âmbito da perturbação pública e passar a ser considerada caso de polícia.

Constantemente, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (Bptran) tem atendido ocorrências de solicitações de famílias que residem próximo a bares e casas noturnas. “Todos os dias somos acionados para atender esse tipo de ocorrência. O limite máximo do som veicular deve ser de 80 decibéis, passando disso configura infração de trânsito”, informa o subcomandante da Bptran, capitão Igor Bandeira.

O diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior disse que a fiscalização para os casos de perturbação da tranquilidade irá se intensificar. “A utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites da lei. O Detran irá intensificar a fiscalização para assegurar a tranquilidade de todos”, ressalta.

Infração – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerado infração grave, prevista no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem descumprir as normas pode levar multa de R$ 127,69, perder cinco pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido para regularização.

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