O governo do Estado, por meio do decreto n° 2.498, de 26 de maio de 2015, alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
A alteração no regulamento beneficia o cidadão participante dos leilões de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A principal mudança está relacionada à taxa de imposto, que reduzirá de 17% para 3,4% sobre o valor da operação.
“Contamos com a colaboração da Secretaria de Estado da Fazenda, que entendeu que esse seria o ajuste mais correto, tendo em vista que já é uma mercadoria em circulação. A medida vai facilitar a venda dos veículos arrematados nos leilões”, explica o procurador jurídico do Detran, Fábio Ferreira.
Os leilões visam evitar a superlotação dos pátios. São regularizados conforme edital, organizados pela Diretoria de Operações do Detran e realizados por uma empresa, que fica responsável por receber os pagamentos e ajustar a situação de cada veículo.