O projeto de lei que institui o crime de feminicídio foi aprovado no Senado Federal na última quarta-feira, 17. A proposta, que agora segue para votação pela Câmara dos Deputados, defende a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A iniciativa, formulada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, identifica como razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.
As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará recluso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Ao substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.
Países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às suas legislações penais. “Os crimes dessa natureza praticados contra as mulheres são fruto de uma sociedade machista, patriarcal e violenta, que precisamos combater por meio da nossa legislação penal”, enfatizou a titular da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Concita Maia.