Iniciativa do Governo do Estado garante apoio e incentivo aos pequenos empresários para se manterem na legalidade
A redução dos valores das taxas para alteração e extinção de registro da modalidade empresarial Empreendedor Individual foi concedida pela Junta Comercial do Acre nesta quinta-feira, 28. De acordo com as tabelas praticadas por Juntas Comerciais de outros estados, o Acre a partir desta data passa a praticar a menor taxa em beneficio da categoria. O valor de R$ 170 que era cobrado passa a ser de R$ 15, ficando na frente, inclusive, do Paraná, que cobrava R$ 20.
Segundo o presidente da Junta Comercial no Acre, João Batista Queiroz (Badate), a redução é mais uma ação que certamente ajudará a fortalecer cada vez mais aqueles que estão começando, incentivando-os a permanecerem no mercado sempre crescendo sem maiores obstáculos. Trata-se de uma ação de cidadania que reconhece a inclusão sócio-produtiva desses agentes, de forma que eles passam a ser enxergados pelos órgãos públicos como alvo das políticas públicas. "Esta medida foi tomada graças ao olhar diferenciado que o nosso governo tem para com os Empreendedores Individuais, que hoje, no Acre, já são mais de 3 mil."
O superintendente do Sebrae no Acre, Orlando Sabino, recebeu a notícia com muito entusiasmo dizendo que o Acre, dando um passo a frente das demais juntas comerciais do Brasil afora, passa a ser referência nacional e reconhece os esforços do Governo do Estado para oferecer melhores condições aos empreendedores acreanos, grandes responsáveis pela geração de empregos e renda. Segundo ele, a prática de taxas elevadas para serviços de alteração e extinção de registro empresarial inviabilizava a vida dessas pessoas que têm a necessidade de utilizá-los, pois em algum momento os empreendedores poderiam encontrar problemas para manter seu negócio ativo, ou mesmo, vislumbrar a possibilidade de migrar para a modalidade de microempresa.
Este ato da Junta Comercial do Acre é prova de que os estados e municípios, tendo boa vontade, podem perfeitamente dar um olhar diferenciado as empresas de pequeno porte, já que a tem na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa seu grande aval. Nos campos previdenciário e trabalhista, apoio creditício, desenvolvimento empresarial, a lei prevê que o Poder Executivo estabelecerá mecanismos e novas regras no sentido de simplificar procedimentos e criar mecanismos que facilitem o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.