Um novo começo

A palavra ressocialização é bonita, mas colocá-la em ação não é tão bonito assim.

Estamos na Semana da Ressocialização e falar sobre essa temática nos faz refletir sobre várias situações polêmicas. Porém, é de suma importância destacar aspectos dessa realidade.

Atualmente temos no Acre uma população carcerária composta por 7.597 homens e 536 mulheres. No total, 79,8% são predominantemente negros ou pardos, 69,3% têm idade entre 18 e 34 anos e 56,4 % não concluíram o ensino fundamental. Há 19,4 % que estão em regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica, sendo 1.474 homens e 214 mulheres, ou seja, 1.688 pessoas em processo de retorno à sociedade, e apenas seis possuem carteira assinada, sendo que 0,35 % possuem emprego formal.

A pessoa que passa pelo sistema prisional nunca vai sair a mesma e nós, operadores do Direito, precisamos entender a que transformação vai se submeter esse indivíduo durante o cumprimento de sua pena. De acordo com o primeiro artigo de sua lei específica, “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

A prática de crime gera muita aversão e a população não consegue entender as condições que levaram o indivíduo à prática de delitos. Não é importante para ela saber disso. Mas nós precisamos entender que esse indivíduo vai retornar ao convívio social e nós, que somos envolvidos com a execução penal, precisamos nos responsabilizar por uma parcela de contribuição de uma ampliação de chance para que esse período de execução penal tenha seus efeitos positivos. Mas como isso poderia ser feito?

O fortalecimento primordial para reintegração social é o diálogo com a comunidade no cárcere, ou seja, é preciso que a sociedade, que tanto está exigindo o papel do Estado e o encarceramento da pessoa que comete delito, também se apresente para contribuir e faça sua parte nesse processo. Novamente se faz importante citar a própria Lei de Execução Penal, agora em seu artigo 4º, que afirma que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

A sociedade precisa entender que também é responsável pelo retorno dessa pessoa e que a execução penal não é responsabilidade somente do Estado, todos fazemos parte desse processo.

Para que o sistema prisional possa devolver uma pessoa melhor para sociedade, precisamos vencer todos os obstáculos existentes, e sozinhos não vamos conseguir. Precisamos da parceria da família, das instituições públicas, dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, dos empresários e da sociedade civil organizada.

A pessoa presa precisa ter a ideia de que ela vai ser aceita novamente na sociedade e que essa condição compõe nosso papel enquanto atores da execução penal. Sozinha a pena não consegue reintegrar o indivíduo à sociedade, faz-se pertinente a junção de outros meios para que se consiga caminhar para resultados mais favoráveis a essa reintegração.

“Lembrai-vos dos encarcerados, como se vós mesmos estivésseis presos com eles. E dos maltratados, como se habitásseis no mesmo corpo com eles.” (Hb 13, 3)

 

Liliane Moura é assistente social, especialista em Direitos Sociais e Competências Profissionais e chefe do Departamento de Reintegração Social do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen)

 

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