Tião Viana pede participação dos estados na multa da Lei de Repatriação

 Tião Viana e governadores intervêm junto à presidência do STF, pela participação dos estados na multa prevista na Lei de Repatriação (Foto: Cedida)

Tião Viana e governadores intervêm junto à presidência do STF, pela participação dos estados na multa prevista na Lei de Repatriação (Foto: Cedida)

Em nova audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, nesta terça-feira, 8,  Tião Viana e os demais governadores integrantes do Fórum dos Governadores do Brasil discutiram a ação que tramita no órgão, referente ao pagamento, por parte do governo federal, do valor relativo a multas recolhidas em virtude da aplicação da Lei de Repatriação.

A ação ajuizada no STF, pelos 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal, ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa, o que contraria o conceito de “produto da arrecadação”, conforme definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.

É constitucionalmente estabelecido que a União transfira aos estados tanto o percentual referente ao pagamento do IR quanto da multa. No entanto, após vetar o dispositivo da lei que trata da não retenção desses valores por parte da União, a atual gestão do governo federal passou a transferir para os estados somente o percentual referente ao imposto de renda, retendo os valores relativos à multa.

“Os governadores entendem que, independentemente desse veto, os estados têm direito ao percentual das duas arrecadações [IR e multa], em razão da Lei Complementar nº. 62, que determina o direito aos estados para acessarem os recursos do IR e da multa, que é moratória [a legislação obriga que seja repassada ao Estado]”, explicou o procurador de Estado David Laerte, que acompanha Tião Viana nas agendas.

Os Estados pedem a sensibilidade do STF, considerando a atual situação econômica do país, já que só o valor da multa recorrente do atraso da declaração dos contribuintes equivale a 100% do valor do imposto, o que é amplamente considerável. O pedido sustenta ainda que a previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões.

“Pedimos toda a sensibilidade e atenção do Supremo Tribunal Federal  porque esses recursos são para pagar despesas de hospitais, de escolas, de serviços de segurança, de serviços que são essenciais à comunidade. A União está decidindo a devolução da primeira etapa sem multa até o dia 10 de novembro”, contou Tião Viana.

Sobre a Lei de Repatriação

A Lei de Repatriação foi um incentivo às pessoas que tinham dinheiro depositado fora do país (depósitos não declarados), que puderam, a partir de então, repatriá-los, ficando, assim, anistiados de penalidades como evasão de dívidas e sonegação fiscal perante a Receita Federal.

Esses depositários ficam condicionados, no entanto, a pagar um imposto de renda de 15%, mais multa, montante que deve ser repartido, respectivamente, entre a União e os estados.

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