Servidores atingidos por enchentes solicitam benefícios ofertados pelo governo do Estado

Por Ingrid Andrade

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial de quarta-feira, do dia 29 de março, a antecipação do pagamento do terço de férias e de parcela do 13º dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, devido à situação de emergência declarada pelo governo do Acre.

As antecipações serão pagas somente aos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, em situação de emergência ou estado de calamidade, declaradas pelos respectivos municípios do estado do Acre.

246 servidores atingidos pela enchente já deram entrada na antecipação do pagamento de férias e gratificação natalina e aguardam pagamento.

Para o recebimento da antecipação é necessário o cadastro de credor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), comprovante de endereço, requerimento com número de matrícula do servidor e seus dados, documento pessoal com foto e a declaração da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (Comdec) de que sua área foi diretamente atingida por enchente. A declaração está sendo emitida na Defesa Civil Estadual.

“Para emitir a declaração, o servidor precisa levar seu comprovante de endereço, documento pessoal com foto e número de matrícula funcional. A emissão é bem rápida e funciona das 8h às 12h e das 13h às 17h”, explica a chefe da Ouvidoria e Consultoria Jurídica da Sead, Jade Maia.

As antecipações serão facultativas e ocorrerão a pedido do servidor, não sendo estendida aos beneficiários de pensão previdenciária, assim como não será concedida a antecipação do terço de férias ao servidor que já tenha recebido o benefício.

O cálculo da gratificação natalina será realizado das seguintes formas: para servidores efetivos, serão somadas as rubricas integrantes da gratificação natalina, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, divididas pela metade; para servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, será multiplicado o número de meses trabalhados em 2023 por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, dividido pela metade.

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