Sehab intensifica fiscalização de unidades habitacionais

Para assegurar que as casas entregues pelo governo estão sendo ocupadas pelos beneficiários cadastrados regularmente pelo estado, a equipe da Secretaria de Habitação do Acre está realizando fiscalizações em unidades habitacionais.

De acordo com a secretária de Habitação, Janaína Guedes, em agosto do ano passado a Sehab e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) elaboraram uma instrução normativa que regulou o processo de retomada de imóveis, que poderá correr quando o beneficiário alugar, vender, ceder, trocar ou abandonar o imóvel.

“Até então a Sehab já tinha essa responsabilidade, mas não tinha regulamentação que dizia como tinha que ser esse procedimento. Quando se retoma uma casa, destina-se a quem precisa”, pontuou a gestora.

Janaína Guedes explica que a fiscalização ocorre de casa em casa. Quando é verificada alguma situação irregular, o fiscal notifica o morador presente ao local, solicitando que o ocupante responsável pelo imóvel compareça à Sehab.

“Nessas fiscalizações, às vezes constatamos que quem está ocupando a casa não é o beneficiário cadastrado na secretaria. As irregularidades detectadas na fiscalização são publicadas no Diário Oficial. Na última publicação foram 21 notificações, mas já temos mais de 50 processos de retomada de imóveis”, revela Janaína Guedes.

A secretária esclarece que a publicação no Diário Oficial do Estado é uma recomendação da Instrução Normativa que visa dar transparência aos fatos.

Depois de feita a publicação, é dado um prazo de 15 dias para que o ocupante do imóvel apresente sua defesa. “Uma comissão avalia o processo, que tem prazo de duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Após análise, a comissão apresenta o parecer final que consta se o ocupante poderá ou não permanecer no imóvel”, detalha.

Auxílio na fiscalização

Segundo a secretária de Habitação, cabe à Sehab a responsabilidade de fiscalizar todos os loteamentos que o estado entregou. São as unidades habitacionais em que a relação foi firmada, contratualmente, entre o estado e o beneficiário.

Mas há casos que o beneficiário assinou contrato com a Caixa ou o Banco do Brasil, como por exemplo nos loteamentos Rui Lino e Cidade do Povo.

“Nesses casos, cabe aos bancos fiscalizar. Contudo, isso não acontece porque as instituições alegam não ter ‘pernas’ para fiscalizar, e a Sehab também acaba assumindo a regulação, para que, em caso de ocupações irregulares, seja feita a retomada do imóvel”, conta Janaína Guedes.

Os casos que se enquadram nessa situação são informados às instituições bancárias responsáveis.

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