Segurança recebe mais de 1,3 mil denúncias anônimas no primeiro trimestre do ano

Por intermédio do canal de denúncias anônimas 181, o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) realizou mais de 1,3 mil atendimentos só nos primeiros três meses deste ano. O canal foi criado em 2013, responde aos 22 municípios acreanos e pode ser utilizado com a garantia do sigilo da fonte e sem a necessidade de identificação.

As ligações são recebidas com a garantia do sigilo. Foto: Dharcules Pinheiro/Sejusp

Com a necessidade de medidas de restrição impostas pelo governo a fim de conter o avanço da Covid-19 no Acre, a maioria dos atendimentos neste primeiro trimestre foram decorrentes de descumprimento aos decretos, no entanto, ainda há uma quantidade significativa de denúncias relacionadas ao tráfico de drogas, organizações criminosas, porte ilegal de arma e foragidos da Justiça.

“A garantia do sigilo faz com que as pessoas se sintam mais confortáveis e seguras para o repasse de informações. Muitas dessas denúncias exigem uma intervenção imediata da polícia, já outras exigem investigação. Em todo caso, faz-se uma triagem, e as que passarem pela análise são encaminhadas para a execução dos órgãos competentes”, explicou Michel Casagrande, coordenador-geral do Ciosp.

O coordenador explicou como é feito o serviço de atendimento dentro do centro. Foto: Dharcules Pinheiro/Sejusp

Trotes

Apesar de já ter diminuído a incidência de trotes e do uso indevido das redes de comunicação da polícia, em pleno século 21, a Segurança Pública ainda precisa trabalhar pela conscientização do uso dos números de emergência, apenas em caso de necessidade. Diariamente, o Ciosp lida com esse tipo de problema, o que atrapalha e ainda retarda o atendimento de quem realmente precisa. Para evitar esse tipo de transtorno, o Centro possui profissionais altamente experientes e capacitados.

“Quando alguém utiliza o serviço de forma indevida está impedindo que outra pessoa, que realmente esteja precisando de ajuda, seja atendida. Então pedimos a colaboração da população para que evitem trotes e façam uso do serviço apenas em caso de necessidade. E lembramos que o trote gerado em canais de atendimentos da polícia é crime previsto no Código Penal Brasileiro, podendo o autor ser identificado e penalizado pelo delito”, observou Casagrande.

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