Secretarias de Assistência e da Mulher e Procuradoria-Geral dialogam sobre criação de auxílio financeiro para órfãos do feminicídio

A criação de um fundo para pagamento de um salário mínimo para órfãos de vítimas de feminicídio no Acre foi tratado pela vice-governadora e também titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Mailza Assis, nesta quinta-feira, 4, na sede da pasta, em Rio Branco, com a secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, e o representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), procurador Luiz Cabral.

Criação do auxílio especial para crianças órfãs em decorrência de feminicídio foi debatida por órgãos do governo do Acre. Foto: Felipe Freire/Secom

No encontro, foi criado um grupo de trabalho formado por membros da própria SEASDH, da Semulher e da PGE, assim como das secretarias de Planejamento e da Casa Civil, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e dos conselhos estaduais de direitos humanos, de assistência social e dos direitos da criança e do adolescente.

“Vamos elaborar uma minuta do projeto de lei para aprovação do fundo, que será encaminhada para a Assembleia Legislativa. Contamos com apoio dos nossos parlamentares, da bancada federal, do governo federal e de outras instituições. Essa junção dá forças para combater o feminicídio no estado, cujos índices já temos diminuído com nossas políticas estaduais, para que as crianças e suas famílias não precisem passar por essa dor”, disse Mailza.

Mailza Assis: “Que as crianças e suas famílias não precisem passar por essa dor”. Foto: Felipe Freire/Secom

A criação do fundo está prevista na Lei Estadual n° 4.065/2022, aprovada em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Gladson Cameli, dispondo sobre a criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.  A PGE deu aval para a SEASDH executar.

Os recursos para pagamento são provenientes do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (Fervs) no valor de um salário-mínimo por filho com idade de 0 a 18 anos, em caso de feminicídio consumado e comprovada situação de pobreza.

“A necessidade surge a partir da compreensão de que a violência doméstica e familiar afeta não apenas as mulheres. Se estende aos seus filhos e filhas, que testemunham violências cotidianas e ficam muitas vezes abandonados após a morte da mãe”, enfatizou Márdhia.

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