Secretaria de Educação orienta sobre nova legislação de escolas

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Legislação zela pela qualidade do ensino no Estado (Foto: Assessoria SEE)

Foram alteradas as normas para autorização, credenciamento e recredenciamento dos estabelecimentos de ensino e reconhecimento dos cursos de educação básica do Estado do Acre. Procedimentos que devem ser realizados para que seja regulamentado o funcionamento das instituições de ensino. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) orienta sobre a aplicação da legislação.

A educação básica inclui educação infantil, fundamental, médio, profissional (nas modalidades presencial e a distância), educação especial, educação de jovens e adultos. As principais alterações são:

I – as instituições públicas e privadas que ofertam ensino fundamental (1º ao 9º ano) e ensino médio devem protocolar pedido junto ao Conselho Estadual de Educação;

II – as instituições públicas e privadas de educação infantil (creche e pré-escola) e as instituições públicas dos anos iniciais do ensino fundamental devem protocolar seus pedidos junto ao Conselho Municipal de Educação;

O funcionamento das escolas públicas ou privadas de educação básica do Estado do Acre  dependem dos atos de autorização, credenciamento e/ou recredenciamento da instituição e reconhecimento dos cursos. E a partir dos pedidos serão realizadas as triagens e emissão de laudos técnicos, que avaliam infraestrutura, quadro de profissionais, vigilância sanitária e projeto pedagógico, entre outros quesitos.

Assim, fica vedado o início de atividades letivas sem a portaria de autorização. Caso contrário, o Conselho Estadual de Educação irá peticionar junto ao Ministério Público Estadual. Nos municípios que não possuem  ainda Conselho Municipal de Educação em funcionamento, a escola deve encaminhar sua documentação à Secretaria Municipal de Educação.

Para conhecer os demais documentos solicitados, veja a resolução na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Estado.

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