Sead cria ouvidoria para atendimento de servidores estaduais

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) criou uma Ouvidoria visando atender às necessidades dos servidores estaduais, promovendo o bem-estar do servidor e absorvendo ideias de melhorias para o serviço público prestado pelo Estado.

Na Ouvidoria Sead, o servidor poderá fazer diversas manifestações: solicitar providências sobre comportamentos impróprios no ambiente de trabalho, manifestar sua insatisfação com o serviço público, comunicar irregularidades, elogios e sugestões.

Para reportar qualquer suspeita de atividades ilegais, irregularidades ou violações de direitos na Administração Pública, o servidor pode visitar pessoalmente o Departamento da Ouvidoria na sede da Sead, localizada no Palácio das Secretarias; enviar um e-mail para ouvidoria.sead@ac.gov.br; preencher um formulário disponível no site da Secretaria de Estado de Administração; usar o sistema FalaBr; ou ligar para o telefone (068) 3215-4410.

A Ouvidoria estará aberta também para o servidor prestar elogios à administração e aos atendimentos prestados pelo Estado. Este canal será utilizado para adoção de providências, informações e ajuda.

Card de Divulgação

 

Perguntas frequentes:

  1. ⁠Preciso me identificar? Todas as manifestações precisam de identificação, exceto a Denúncia, que pode ser feita de forma anônima – lembrando que nesse caso você não receberá uma resposta para sua manifestação.
  2. ⁠Qualquer denúncia é aceita? Não! Para que sua denúncia seja aceita, ela precisa apresentar elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam que a Administração Pública chegue a tais elementos, conforme o Decreto n.º 9.492/2018.
  3. ⁠Quais as garantias de proteção à minha identidade? Por força da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei n° 13.460/2017 (Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto com autorização expressa do acesso a estas informações.
  4. ⁠Qual o prazo para receber minha resposta? Trinta dias, prorrogáveis por mais 30 dias, exceto em pedidos de informação, onde o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias.
  5. ⁠Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia? Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, conforme o artigo 126-A, da Lei n.º 8.112/90.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter