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Saúde do Acre promove atualização com enfoque na nova Lei de Planejamento Familiar

Conforme a lei federal 9.263/96, o planejamento familiar é direito de todo cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Em outras palavras, planejamento familiar é dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais conveniente, com toda a assistência necessária e integral.

Qualificação de planejamento reprodutivo para regional do baixo Acre, no auditório do Palácio da Justiça. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

Para apresentar as alterações da nova Lei de Planejamento Familiar e alinhar procedimentos, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), realizou nesta terça-feira, 23, uma qualificação de planejamento reprodutivo para regional do baixo Acre. O evento foi realizado no auditório do Palácio da Justiça, em Rio Branco, tendo como público-alvo médicos, enfermeiros e profissionais da atenção primária municipal e da atenção especializada.

Luciana Carvalho, gerente-geral da Policlínica do Tucumã. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

De acordo com Luciana Carvalho, gerente-geral da Policlínica do Tucumã, esse momento é importante para explicar a lei 14.443/2022, que alterou a Lei de Planejamento Familiar (lei 9.263/1966), para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização voluntária, no âmbito do planejamento familiar.

“Estão sendo enfatizados o planejamento reprodutivo, a vasectomia, a laqueadura e todos os métodos contraceptivos, o que o SUS cobre e o que não cobre. Com essa qualificação, quem ganha são os usuários do SUS”, destacou a gestora.

A qualificação teve como público-alvo médicos, enfermeiros e profissionais da atenção primária municipal e da atenção especializada. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

Com a nova atualização da lei, é permitido que homens e mulheres maiores de 21 anos, ou, pelo menos, com dois filhos vivos, possam se submeter a procedimentos de laqueadura ou vasectomia sem a necessidade de autorização do parceiro ou parceira, desde que tenham capacidade civil plena e sejam capazes de expressar sua vontade de forma livre e esclarecida.

Para Telma Castelan, psicóloga e coordenadora do Serviço de Atendimento Reprodutivo da Policlínica do Tucumã, o evento tem a finalidade de atualizar essas novas condutas e critérios, em razão da mudança da lei.

Telma Castelan: “Alinhar condutas”. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

“O objetivo é alinhar a conduta da equipe técnica com a atenção primária, que é importante na execução dos serviços. Nosso objetivo é fortalecer o planejamento familiar, para que as pessoas possam ter conhecimento de todos os métodos contraceptivos que são oferecidos”, ressaltou Telma Castelan.