Com vedações que visam garantir a proteção e o bem-estar das pessoas e dos animais durante o trajeto da Cavalgada, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 25, a Lei nº 4.135, de 24 de julho de 2023.
Ficam proibidos arremessos de objetos nas vias públicas e a utilização de qualquer instrumento que possa ferir ou machucar o animal para incitar à cavalgada.
A Polícia Militar será responsável pelo controle do fluxo de tráfego, conforme autorização emitida pela Superintendência de Trânsito de Rio Branco (Rbtrans), para utilização de apenas meia pista da rodovia.
Acesse o Diário Oficial.
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