O Programa de Incentivo Tributário para indústrias acreanas oferece financiamento direto ao contribuinte, que poderá ter o benefício de redução de até 95% do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS).
“O Programa de Incentivo à Indústria é voltado para a ampliação, modernização ou implantação de indústrias. Com ele as empresas realizam investimentos fixos, e o valor desse investimento é transformado em saldo para abater do ICMS mensal”, ressaltou Israel Monteiro, auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AC).
A lei 2.956, de 9 de abril deste ano, concede a ampliação do programa para que empresas, cooperativas e associações de produtores dos setores industrial, agroindustrial, florestal, extrativista e turística do Acre utilizem o serviço até 31 de dezembro de 2035.
Ficam isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para os estabelecimentos e atividades industriais de acordo com a lei, durante prazo de fruição do benefício. O incentivo criado por essa lei não poderá ser acumulado com outros benefícios ou incentivos tributários concedidos.
A Sefaz orienta ainda que as empresas beneficiárias do incentivo da lei 1.358, de 29 de dezembro de 2000, deverão apresentar solicitação à Comissão do Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai).
De acordo com Israel, o Programa é importante porque ao mesmo tempo em que oferece condições para que as empresas e indústrias tenham competitividade, também possibilita uma redução no valor do imposto, que será utilizado para financiar o investimento das empresas. O investimento vai trazer emprego e renda para a população.