É obrigação da operadora de planos de saúde garantir a continuidade do tratamento mesmo com o descredenciamento do médico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, orienta que no caso de descredenciamento de um profissional de saúde, a prestadora de serviço deve encaminhar o paciente a outro médico credenciado, para que continue seu tratamento. No caso de não haver outro profissional, é obrigação da empresa custear as despesas médicas até o fim do tratamento, visando garantir os serviços previstos em contrato.
O Procon, órgão que garante os direitos de quem compra um produto ou contrata um serviço, age garantindo os direitos do consumidor, que nesse caso é um paciente em tratamento médico. É dever das operadoras: prestar informações claras, e ostensivas a respeito dos nomes dos profissionais que se descredenciarem, bem como daqueles que estão sendo contratados em substituição.
Segundo Daniella Barcellos, assessora jurídica do Procon, há um contrato firmado entre a operadora e o paciente, o que configura uma relação de consumo e seu não cumprimento implica em punição para a empresa e até indenização ao consumidor. “De qualquer forma, é bom que fique claro que o descredenciamento não interfere na relação médico-paciente, que deve manter os tratamentos já em curso, como o acompanhamento pré-natal e o ontológico”. Conclui a assessora.
Para evitar transtornos, tanto a ANS, quanto o Procon, aconselham os usuários de planos de saúde a conversar com seus médicos e questionar quanto a continuidade de seu tratamento, se for necessário, o próprio médico exige continuar tratando seu paciente. O mais importante é que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde, mesmo nesses casos.